Foi o nosso representante no Senado Federal que deu autoria a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, que prevê o maior investimento no setor cultural da história do Brasil.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 73/21 - que criou a Lei Paulo Gustavo (LPG) - teve sua origem no Senado Federal, a partir da proposição do senador Paulo Rocha (PT/PA). Contando com amplo apoio e mobilização da sociedade civil na sua construção, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 24 de fevereiro de 2021, com 411 votos favoráveis e 27 contrários, e, no Senado Federal, em 24 de novembro de 2021, com 68 votos
favoráveis e 5 votos contrários.
A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, teve originalmente como fontes principais os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba - pessoas físicas e empresas que atuam na área cultural poderão se cadastrar para ter acesso ao recurso. Como contrapartida, a lei determina que os projetos têm que promover ações sociais previamente acordadas com os governos locais.
“É uma lei que faz uma transformação inédita na cultura do Brasil, que vem para socorrer e transformar a ação da cultura e que gera dinheiro, né? Porque para cada R$1 que se investe em cultura, o retorno é de R$ 1,60. Esse investimento vai fazer uma transformação social importante, que a gente precisa”, afirma a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
SEGMENTOS CULTURAIS SERÃO CONTEMPLADOS?
Do valor total destinado à LPG, serão destinados o total de R$2.797.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e sete milhões de reais) exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis ao audiovisual, da seguinte forma:
a) R$1.957.000.000,00 para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento;
b) R$447.500.000,00 para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
c) R$224.700.000,00 para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; e
d) R$167.800.000,00 para apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. Neste caso, o recurso é exclusivo para Estados e Distrito Federal.
Sendo assim, o valor de R$1.065.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) deverá ser destinado às demais áreas, exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:
a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e
c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
Veja abaixo, a relação de todos os valores de cada município:
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